O que é?
É um método alternativo de resolução de controvérsias, por livre e espontânea vontade das partes, que transfere para terceiros (os árbitros) a solução do litígio.
Destacam-se entre as vantagens da arbitragem:
- autonomia da vontade das partes;
- a escolha da lei aplicável;
- a indicação do local da arbitragem;
- a determinação do tempo necessário para terminar a controvérsia;
- a informalidade, flexibilidade e celeridade do procedimento;
- a confidencialidade;
- a transparência do procedimento, em todas as suas fases;
- a imparcialidade dos árbitros, resguardando a indispensável segurança jurídica;
- amplo e irrestrito direito de defesa;
- a decisão arbitral produz, os mesmos efeitos da sentença judicial;
- maior disponibilidade de tempo dos árbitros.