Perguntas freqüentes
É possível declarar-se a nulidade de sentença arbitral?
Sim. A Lei de Arbitragem prevê os casos de nulidade da sentença arbitral, a saber:
- compromisso nulo;
- sentença proferida por quem não podia ser árbitro;
- sentença que não obedece aos requisitos estabelecidos pelo Art. 26, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem;
- sentença proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;
- sentença que não decidir todo o litígio submetido à arbitragem;
- sentença comprovadamente proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
- sentença proferida fora do prazo, respeitado o Art. 12, III, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem; e
- desrespeito aos princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento (Art. 21 § 2º, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem).
Artigo 32, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem.