29/07/2010

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Perguntas freqüentes

É possível declarar-se a nulidade de sentença arbitral?

Sim. A Lei de Arbitragem prevê os casos de nulidade da sentença arbitral, a saber:

  • compromisso nulo;
  • sentença proferida por quem não podia ser árbitro;
  • sentença que não obedece aos requisitos estabelecidos pelo Art. 26, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem;
  • sentença proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;
  • sentença que não decidir todo o litígio submetido à arbitragem;
  • sentença comprovadamente proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
  • sentença proferida fora do prazo, respeitado o Art. 12, III, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem; e
  • desrespeito aos princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento (Art. 21 § 2º, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem).

Artigo 32, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem.

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