11/03/2010

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A Arbitragem é a forma mais eficiente e mais barata para a solução de divergências entre as parte. Praticada na Europa e nos EUA desde o século XIX, foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 9.307, de 1996, que estabeleceu a Arbitragem privada para a solução de conflitos como meio alternativo e independente do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal-STF reconheceu em 12 de dezembro de 2001 a constitucionalidade da Lei 9.307 quando homologou sentença arbitral estrangeira (Agravo Regimental – Sentença Estrangeira nº 5.206).

O Art. 31 da Lei 9.307 estipula categoricamente que: “A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.

A globalização da economia exige a resolução de conflitos entre as partes de um contrato com rapidez e segurança, como fator relevante de sucesso para os negócios.

Consulte o CBMA. Desde 2002 fornecemos a melhor orientação e informações sobre as vantagens dos processos arbitrais.




Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
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Tel.: (21) 2514-1214 / 2514-1209 — Fax: (21) 2514-1209 / 2514-1226 — E-mail: cbma@cbma.com.br
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