Perguntas freqüentes
O que é cláusula compromissória?
A cláusula compromissória é a convenção em que as partes se comprometem a resolver eventuais litígios por arbitragem.
O CBMA indica, em seu Regulamento de Arbitragem, a colocação da cláusula compromissória, nos seguintes termos:
“Todas as controvérsias oriundas do presente contrato serão resolvidas de forma definitiva por arbitragem, nos termos do Regulamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, por um ou mais árbitros nomeados na conformidade do mesmo regulamento.”
Artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem.