29/07/2010

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Perguntas freqüentes

O que é cláusula compromissória?

A cláusula compromissória é a convenção em que as partes se comprometem a resolver eventuais litígios por arbitragem.

O CBMA indica, em seu Regulamento de Arbitragem, a colocação da cláusula compromissória, nos seguintes termos:

“Todas as controvérsias oriundas do presente contrato serão resolvidas de forma definitiva por arbitragem, nos termos do Regulamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, por um ou mais árbitros nomeados na conformidade do mesmo regulamento.”

Artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem.

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