O "Pacto de Mediação" reflete o compromisso de seus signatários de priorizar mecanismos consensuais na abordagem de conflitos, tais como a mediação, a conciliação e a negociação. Por meio do Pacto de Mediação, os operadores das mais variadas áreas da atividade econômica se comprometem a adotar práticas alinhadas com os métodos consensuais de solução de controvérsias, com o intuito de aperfeiçoar constantemente os processos de gestão e resolução de disputas, de maneira colaborativa, eficiente e sustentável.
Esta iniciativa começou a ser empreendida pelo International Institute for Conflict Prevention & Resolution (“CPR”) no início dos anos 1980, com grande aceitação entre diversas entidades e empresas dispostas a transformar a forma de lidar com controvérsias.
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Signatários do Pacto de Mediação do CBMA:
Advocacia Felizardo Barroso e Associados
Assis Advogados
Associação Comercial do Rio de Janeiro
Bessa, Homem de Carvalho e Gonçalves Sociedade de Advogados
Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA
Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro
Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes
FindResolution – Gestão Estratégica de Conflitos
Gondim Advogados Associados
Gouvêa Vieira Sociedade de Advogados
Hamilton Quirino Advogados
JM Garcez Advogados Associados
Kincaid, Mendes Vianna Advogados
Mediare Diálogos e Processos Decisórios
Nunes Ferreira, Vianna Araújo, Cramer, Duarte Advogados
Pelajo Souza e Lima Advogados Associados
Pimentel, Bastos, Veiga e Smilgin Advogados
SEBRAE/RJ
Sylvio Capanema de Souza Advogados Associados
Tostes Associados Advogados
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Celebração do Pledge Mutual Recognition Agreement com o CPR, em 27 de abril de 2015:
Em 27 de abril de 2015, o CBMA e o CPR – instituição de referência no que diz respeito aos métodos alternativos de resolução de disputas (ou alternative dispute resolution – “ADR”) – celebraram o Acordo de Mútuo Reconhecimento de seus Pactos de ADR (Pledge Mutual Recognition Agreement), o qual representou um importante avanço na história de ambas as instituições, solidificando sua cooperação. A partir da celebração do Acordo, o CPR e o CBMA definiram a solidariedade e a reciprocidade de seus respetivos pactos de ADR, quais sejam, CPR 21st Century Corporate ADR Pledge©, CPR Corporate Policy Statement on Alternatives to Litigation©, CPR Law Firm Policy Statement on Alternatives to Litigation© e o Pacto de Mediação do CBMA, que, juntos, somam milhares de signatários.
A celebração do Acordo de Mútuo Reconhecimento é um marco de extrema relevância, considerando, principalmente, que o CBMA foi a primeira câmara brasileira a concretizar sua reciprocidade e mútua cooperação com o CPR. Além do CBMA, o CPR celebrou acordos nesses moldes com o Centre de Médiation et d’Arbitrage de Paris (CMAP), Irish Commercial Mediation Association (ICMA), Camera Arbitrale di Milano (CAM) e Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR).