Cláusulas Compromissórias
Cláusulas Compromissórias do CBMA
Cláusula Padrão de Arbitragem – Tribunal Arbitral
“Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato serão resolvidas de forma definitiva por arbitragem, nos termos do Regulamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, por Tribunal Arbitral composto por três árbitros, nomeados nos termos do referido Regulamento.”
Cláusula Padrão de Arbitragem – Árbitro Único
“Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato serão resolvidas de forma definitiva por arbitragem, nos termos do Regulamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, por Árbitro Único, nomeado nos termos do referido Regulamento.”
Cláusula Padrão de Mediação Prévia à Arbitragem – Tribunal Arbitral
“Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato serão encaminhadas ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA para que sejam resolvidas, primeiramente, por mediação, nos termos do respectivo Regulamento. Não logrando êxito a mediação, a controvérsia será resolvida por arbitragem, nos termos do Regulamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, por Tribunal Arbitral composto por três árbitros, nomeados nos termos do referido Regulamento.”
Cláusula Padrão de Mediação Prévia à Arbitragem – Árbitro Único
“Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato serão encaminhadas ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA para que sejam resolvidas, primeiramente, por mediação, nos termos do respectivo Regulamento. Não logrando êxito a mediação, a controvérsia será resolvida por arbitragem, nos termos do Regulamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, nos termos do Regulamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, por Árbitro Único, nomeado nos termos do referido Regulamento.”