Cláusulas de Dispute Boards
Cláusulas de Dispute Boards
1.Modelos de Cláusula
Sugestão de cláusula de solução de controvérsias
Por ser uma criação contratual as partes gozam de total liberdade para redigir as cláusulas de acordo com as necessidades de seus projetos. Entretanto, recomendamos uma redação mais simples caso não possam contar com assessoria jurídica instruída tecnicamente sobre o funcionamento dos Dispute Boards, evitando previsões que dificultem a sua instauração e atuação.
O CBMA disponibiliza uma cláusula básica que facilitará a previsão de uso dos Dispute Boards, dando transparência e segurança às partes desde o início das negociações contratuais:
“As PARTES concordam estabelecer um Comitê de Resolução de Disputas (“CRD”, ou Dispute Board), de acordo com as regras constantes do Regulamento de Dispute Board do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, disponível na internet na página Regulamento Dispute Boards para a solução de disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato, devendo o tipo de CRD ser definido pelas Partes quando da assinatura do Termo de Instauração do CRD, na forma do Regulamento.
As Partes se comprometem a respeitar as decisões do CRD e a utilizá-lo como mecanismo efetivo de prevenção, resolução e adjudicação de controvérsias. Em nenhuma hipótese a existência de disputa ou controvérsia dará direito às Partes de interromper a execução do Contrato, sendo facultado às partes recorrer [ao Poder Judiciário / à Arbitragem] no caso de inconformidade com a decisão do CRD, mantendo-se em vigor o compromisso de respeito às decisões do CRD e de continuidade na execução do Contrato até que o [Poder Judiciário / Tribunal Arbitral] emita a sua decisão”.
Segunda sugestão de cláusula de solução de controvérsias
Disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato serão obrigatoriamente submetidas a um Comitê de Resolução de Disputas (“CRD”, ou Dispute Board), que terá a sua instauração e atuação regulada de acordo com as regras constantes do Regulamento de Dispute Board do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (“Regulamento”, disponível na internet na página Regulamento Dispute Boards)
O Comitê atuará de forma [permanente/ad hoc] e será do tipo [Revisor/Adjudicador/Misto] composto por [x] membro(s) nomeado(s) na forma do Regulamento, que conduzir(á/ão) o procedimento no idioma [definir].
As Partes se comprometem a respeitar as decisões do CRD e a utilizá-lo como mecanismo efetivo de prevenção, resolução e adjudicação de controvérsias. Em nenhuma hipótese a existência de disputa ou controvérsia dará direito às Partes de interromper a execução do Contrato, sendo facultado às partes recorrer [ao Poder Judiciário / à Arbitragem] no caso de inconformidade com a decisão do CRD, mantendo-se em vigor o compromisso de respeito às decisões do CRD e de continuidade na execução do Contrato até que o [Poder Judiciário / Tribunal Arbitral] emita a sua decisão”.