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CBMA publica nova Portaria sobre uso de Inteligência Artificial nos procedimentos
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O avanço contínuo de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) já é uma realidade não só no Brasil, mas no mundo todo.
A tecnologia está sendo amplamente utilizada em diversos setores, inclusive no jurídico, o que criou também a necessidade de avaliação e prevenção de riscos associados.
Por isso, o CBMA publicou uma nova Portaria, que aborda o uso de IA em procedimentos administrados pela câmara, com o objetivo de promover mais transparência e alinhamento.
De antemão, já reforçamos que a ferramenta só será utilizada mediante prévia autorização de todas as partes envolvidas, preservada a confidencialidade. Estamos, inclusive, já trabalhando em uma regulamentação específica.
Em casos de interesse, a sugestão é de que as partes envolvidas, junto com os árbitros ou mediadores, incluam as especificidades de como desejam usar a IA nos Termos de Arbitragem ou Mediação de seus respectivos processos.
Outro ponto que precisamos destacar é que a utilização da ferramenta, em TODOS os casos da câmara, deverá ter caráter meramente AUXILIAR.
A presença humana não será substituída, e sua supervisão será obrigatória, especialmente para verificação da exatidão, consistência e adequação das informações geradas.
A nova Portaria já está valendo e está disponível em nossas Orientações Administrativas.
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