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CBMA publica nova Portaria sobre uso de Inteligência Artificial nos procedimentos

CBMA publica nova Portaria sobre uso de Inteligência Artificial nos procedimentos

O avanço contínuo de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) já é uma realidade não só no Brasil, mas no mundo todo.

A tecnologia está sendo amplamente utilizada em diversos setores, inclusive no jurídico, o que criou também a necessidade de avaliação e prevenção de riscos associados.

Por isso, o CBMA publicou uma nova Portaria, que aborda o uso de IA em procedimentos administrados pela câmara, com o objetivo de promover mais transparência e alinhamento.

De antemão, já reforçamos que a ferramenta só será utilizada mediante prévia autorização de todas as partes envolvidas, preservada a confidencialidade. Estamos, inclusive, já trabalhando em uma regulamentação específica.

Em casos de interesse, a sugestão é de que as partes envolvidas, junto com os árbitros ou mediadores, incluam as especificidades de como desejam usar a IA nos Termos de Arbitragem ou Mediação de seus respectivos processos.

Outro ponto que precisamos destacar é que a utilização da ferramenta, em TODOS os casos da câmara, deverá ter caráter meramente AUXILIAR.

A presença humana não será substituída, e sua supervisão será obrigatória, especialmente para verificação da exatidão, consistência e adequação das informações geradas.

A nova Portaria já está valendo e está disponível em nossas Orientações Administrativas.


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