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CBMA em Foco: Convenção de Singapura é ratificada pelo Senado
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Vice-Presidente do CBMA comenta sobre a Convenção de Singapura no Valor Econômico
Depois de ser aprovada pela Comissão de Relações Exteriores, a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura, também foi aprovada pelo Senado brasileiro.
O decreto foi assinado no início do mês, no dia 7 de julho, em mais uma etapa do processo de ratificação iniciado após a assinatura do tratado pelo Brasil em 2021. Agora, falta apenas a promulgação pelo Poder Executivo para entrar oficialmente em vigor no país.
Em entrevista para o Valor Econômico, Liana Gorberg Valdetaro, Vice-Presidente do CBMA, comenta a importância desse marco regulatório para a mediação comercial internacional, reforçando a facilidade trazida pelo acordo.
"Sem a convenção, o Judiciário local poderia dificultar [o processo] e pedir mais documentação, ouvir testemunhas. As partes teriam que passar por muitas fases."
Pelo fato da Convenção de Singapura estipular a validade e força vinculante e executiva do acordo, as matérias de recusa do cumprimento ficam limitadas.
Com isso, acordos escritos, frutos de mediação internacional sobre temas comerciais, são reconhecidos e passam a ter força vinculante e executiva, desde que firmados entre partes de países signatários.
Ou seja, o reconhecimento da validade do acordo traz segurança jurídica para executoriedade caso ele não seja cumprido espontaneamente. Isso demonstra que o Brasil está alinhado com o cenário internacional das melhores práticas em resolução de disputas.
"Isso dá uma força e um impulsionamento para a mediação comercial e para o comércio internacional. É um sinal de que a mediação é um método importante e que abrange questões tanto empresariais quanto comerciais", afirma Liana ao CBMA.
Para ler o conteúdo completo, acesse a matéria no site do Valor Econômico.
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