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Vice-Presidente do CBMA dá entrevista sobre arbitragem trabalhista ao LexLegal
CBMA em Foco - Publicado em
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo arbitragem ganhou destaque no portal do LexLegal.
Isso porque o TST validou o uso do método alternativo em acordo trabalhista, mesmo sem cláusula prévia no contrato.
A matéria mostra que uma das mudanças da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) é a autorização para adicionar a cláusula de arbitragem em contratos individuais, caso o empregado esteja de acordo.
Para explicar o assunto, a nossa Vice-Presidente, Liana Gorberg Valdetaro, destaca que a reforma também introduziu o conceito de "empregado hipersuficiente". Ou seja, aquele formado em curso superior e que recebe, no mínimo, o equivalente a duas vezes o limite máximo da Previdência Social.
💬 "Com isso, se entende que o trabalhador com essas características possui condições de tomar a decisão informada e consciente de afastar o Poder Judiciário e optar pela resolução do conflito pela via arbitral."
Liana também ressalta as vantagens de celeridade da arbitragem e como essa decisão pode estimular o seu uso em outros casos trabalhistas.
💬 "Decisões como essas ajudam construir uma nova mentalidade na Justiça do Trabalho e podem encorajar as partes a adotarem a arbitragem nas suas contratações, sem o risco de ser invalidada."
Para ler mais, confira a matéria completa no portal do LexLegal.
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